Nos últimos anos, líderes de facções criminosas têm adotado estratégias sofisticadas para contornar restrições impostas pelo sistema penitenciário brasileiro, especialmente no que diz respeito às visitas íntimas. Com a proibição desse benefício em presídios federais de segurança máxima, essas lideranças passaram a utilizar Organizações Não Governamentais (ONGs) e advogados para defender seus interesses e pressionar por mudanças nas políticas prisionais.

Em 2017, o Ministério da Justiça editou a Portaria 718, que restringiu as visitas íntimas em penitenciárias federais, visando aumentar o controle sobre as comunicações dos detentos e prevenir a transmissão de ordens criminosas para o exterior das prisões. Essa medida afetou diretamente líderes de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que utilizavam essas visitas para manter o controle de suas operações fora dos presídios.

Em resposta às restrições, entidades como o Instituto Anjos da Liberdade e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ingressaram com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 518 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da portaria que proibiu as visitas íntimas. Investigações revelaram que algumas dessas ONGs receberam financiamento de facções criminosas para atuar em favor de seus interesses. Por exemplo, documentos indicam que uma ONG com sede no Rio de Janeiro recebeu até R$ 5 milhões do PCC para contratar advogados e promover ações judiciais visando restabelecer as visitas íntimas.
Além das ações judiciais, representantes dessas ONGs, algumas vezes lideradas por indivíduos com ligações diretas a facções criminosas, participaram de reuniões com autoridades governamentais para discutir direitos dos presos. Um caso notório envolve Luciane Barbosa Farias, conhecida como a “dama do tráfico amazonense” e esposa de um líder do CV. Ela esteve em reuniões no Ministério da Justiça, apresentando-se como presidente de uma ONG de direitos humanos. Esses encontros geraram controvérsias e levantaram questionamentos sobre a influência de facções criminosas em esferas governamentais.
Em abril de 2023, o STF decidiu pela extinção da ADPF 518, mantendo, assim, a proibição das visitas íntimas para líderes de facções em presídios federais. A Corte considerou que a questão havia perdido o objeto, uma vez que a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, já havia incorporado as restrições às visitas íntimas nas penitenciárias federais.
A utilização de ONGs e advogados por facções criminosas para influenciar políticas prisionais evidencia a complexidade do combate ao crime organizado no Brasil. Essas estratégias ressaltam a necessidade de uma vigilância constante por parte das autoridades e da sociedade civil para garantir que mecanismos legítimos de defesa de direitos não sejam cooptados por interesses ilícitos.